Home Geral Cobrança da taxa do lixo em Fortaleza: entenda como funciona a cobrança para condomínios

Cobrança da taxa do lixo em Fortaleza: entenda como funciona a cobrança para condomínios

4 min read
0
0
382

A cobrança da taxa do lixo em Fortaleza tem gerado muitas dúvidas entre os moradores, especialmente no segmento condominial. A taxa é uma tarifa cobrada pelos municípios para remunerar os serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos gerados por domicílios, empresas e instituições públicas.

De acordo com a lei municipal nº 11.323/2022, a taxa do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos (TMRSU) passou a ser cobrada na capital cearense desde o dia 1º de janeiro de 2023 e determina que todos os imóveis urbanos, sejam residenciais e não residenciais (desde que não excedam 10 litros por dia), devem pagar. Essa é uma das formas de financiamento do serviço público de limpeza urbana e sua finalidade é garantir a sustentabilidade financeira do sistema de manejo de resíduos sólidos e a qualidade dos serviços prestados.

A cobrança é feita com base na quantidade de resíduos gerados pelo imóvel, por meio de uma tabela que estabelece valores diferentes para cada faixa de consumo. No segmento condominial, o valor destinado a cada unidade imobiliária autônoma é calculado mediante aplicação da fórmula TAXA = TAXA BASE (R$ 3,64) X FATOR DE CORREÇÃO X ÁREA EDIFICADA DO IMÓVEL EM M².  O valor é mantido continuamente pela Prefeitura de Fortaleza e pode ser pago em cota única ou em até nove parcelas.

O diretor jurídico da Associação das Administradoras de Condomínios do Estado do Ceará (Adconce), Wellington Sampaio, explica que, no segmento condominial, a cobrança não será para o condomínio e sim de forma individual, da mesma maneira que ocorre com o IPTU, ou seja, direcionada a cada proprietário.

“O contribuinte da Taxa é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título de unidade ou subunidade imobiliária autônoma, edificada ou não, beneficiada, efetiva ou potencialmente, pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos”, detalha.

Sampaio ressalta que o não pagamento da taxa pode levar à inscrição do imóvel na dívida ativa do município. “A cobrança é uma forma de garantir que o serviço de coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos seja realizado de forma adequada na cidade. Por isso, é importante cumprir com essa obrigação, garantindo a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população”, finaliza.

Carregar mais artigos relacionados
Carregar mais por Kátia Alves
Carregar mais Geral

Deixe um comentário

Verifique também

XVIII Festival da Lagosta movimenta Icapuí com culinária, regata e economia criativa

Entre os dias 29 e 31 de maio, a Praia de Redonda, em Icapuí, será o palco do XVIII Festiv…