Home Economia Alterações de dados bancários do seguro-desemprego só podem ser feitas presencialmente

Alterações de dados bancários do seguro-desemprego só podem ser feitas presencialmente

5 min read
0
0
321

Por decisão da Coordenação Geral do Seguro-Desemprego, Abono Salarial e Identificação Profissional, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as demandas relacionadas à alteração de dados bancários para o pagamento do benefício só poderão ser feitas presencialmente, nas Unidades do Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (IDT), Superintendências Regionais do Trabalho e demais instituições executoras do Sistema Nacional de Emprego (Sine).

Já em vigor, a alteração foi implantada agora em março pelo MTE para toda a rede de atendimento que operacionaliza o benefício, através da Orientação nº 27/2023.

“Mesmo que o pagamento do seguro ocorra somente em uma conta vinculada ao CPF do requerente, o entendimento é de que o manejo dos dados bancários, por via online, fragiliza a segurança do processo. Sendo assim, essa comodidade poderia oferecer um grande potencial para irregularidades. Dessa forma, a iniciativa é imprescindível resguardar e manter essa importante política para o trabalhador”, ressalta o secretário do Trabalho, Vladyson Viana.

A medida se aplica aos requerentes do seguro-desemprego que desejem inserir, alterar ou excluir contas bancárias para o recebimento das parcelas. Com a mudança, os canais de atendimento remoto deixam de oferecer essa opção. Para obter o serviço, o trabalhador deve procurar os postos de atendimento munido de documentos pessoais e declaração dos dados que deseja alterar.

Para o presidente do IDT, Raimundo Ângelo, garantir a segurança do requerente está associado à própria razão de ser do benefício. “O seguro-desemprego surge como uma importante política de amparo ao trabalhador para amenizar os efeitos de uma situação de desemprego, é importante garantir que o dinheiro chegue ao seu beneficiário”, ressalta.

Saiba mais

O seguro-desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art.7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal, e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador demitido sem justa causa. A solicitação pode ser feita presencialmente, pela internet através do portal Emprega Brasil ou ainda, pelo App Carteira do Trabalho Digital.

Vale lembrar que pra solicitar o benefício na modalidade formal (concedido à trabalhadores formais dispensados sem justa causa) o requerente precisa apresentar a identificação civil com foto, o CPF e o número de Identificação Social (NIS), dentro do prazo de sete até 120 dias corridos, imediatamente subsequentes à data da última demissão.

Kátia Alves

Editora-chefe do Contexto Notícias é jornalista formada pela Unifanor em 2006, pós-graduada pela Unichristus em MBA em Gerência de Marketing, Assessoria de Comunicação pela Estácio e Língua Portuguesa pela UniAteneu. Foi jornalista da TV Verdes Mares, TV Fortaleza e TV Ceará. Passou pelos site Pirambu News (@pirambunews), Mídia (@somosmidia) e Conexão 085 (@conexao085oficial). Passou pelas assessorias do Instituto Isa Magalhães e Superintendência Federal de Agricultura.

Carregar mais artigos relacionados
Carregar mais por Kátia Alves
Carregar mais Economia

Deixe um comentário

Verifique também

Com Paralamas do Sucesso e Criolo, festival Porão do Rock chega a Fortaleza em agosto

O maior festival de rock independente do Brasil está chegando a Fortaleza. Após quase três…