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“Imposto do pecado” já tem alíquotas definidas para 2027; saiba quais

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O governo editou a Medida Provisória do Imposto Seletivo. É o chamado imposto do pecado, porque vale para produtos que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente, como cigarro, bebida alcoólica, carros mais poluentes, atividades de mineração e apostas.

Por causa da “noventena” – o período que precisa ter entre a publicação e a entrada em vigor -, as alíquotas só vão começar a valer a partir de 2 de fevereiro.

Para cigarro, por exemplo, a alíquota vai ser de 66,7%, mais R$ 3,50 por maço. Para bebidas, quanto maior o teor alcoólico, maior a tributação, além das que possuem açúcar:

  • Refrigerantes ou outras bebidas açucaradas: 2,6%;
  • Cerveja: 4,2%;
  • Vinho comum: 8%;
  • Cachaça: 20%;
  • Outros destilados, como uísque, gin e vodca: 24%.

Sobre carros, a alíquota do imposto do pecado vai incidir conforme o nível de poluição. Para carros de passageiros, 6,3%. Mas esse percentual cai no caso de carros elétricos ou híbridos.

Esses são os percentuais que incidem sobre a base de cálculo, não o que vai aumentar para o consumidor. E vai incidir apenas em uma etapa, e não em toda a cadeia, para não acumular da fabricação à venda. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, reforçou:

“São cinco impostos a menos. Tem dois impostos que dão racionalidade e unificam a legislação sobre consumo. A própria decisão do Congresso que nos traz a necessidade de regulamentação garante neutralidade. Então não vai haver aumento de carga. Ao contrário, vamos ter ganho de transparência”.

Período de transição

A implementação será gradual. De fevereiro até 31 dezembro do ano que vem, a alíquota vai corresponder ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que vai continuar a ser cobrado até janeiro e zerado depois. É o que vai estar em uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

Já as alíquotas do Imposto Seletivo para 2028 serão definidas por projeto de lei no ano que vem. Isso tudo negociado com os setores, como explicou o ministro Durigan.

“Vamos fazer a transição do IPI para o imposto seletivo desses setores, de modo que a gente mantém a carga em 2027, mas com o compromisso de, a partir da edição desta Medida Provisória, fazer o debate do que será o imposto seletivo permanente em 2028”.

O Imposto também vai incidir sobre apostas. 0,5% sobre Mega Sena, Lotofácil e Loteca. Tinha a previsão de atingir as bets, mas elas foram proibidas em setembro.

Sobre a perda de arrecadação nesse ponto, o ministro da Fazenda explicou: esse dinheiro não vai desaparecer. São R$ 60 bilhões por ano que não vão mais para as apostas, mas serão gastos em outras atividades da economia – e isso será acomodado no orçamento.

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