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CNC orienta empresas sobre adaptação ao fim da escala 6×1 após aprovação no Senado

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Após a aprovação, em dois turnos, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 221/2019 pelo Senado Federal, na última quarta-feira (14), a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) orienta empresários dos setores do comércio, serviços e turismo a iniciarem o planejamento para a adaptação às novas regras de jornada de trabalho.

Entre as principais recomendações estão o mapeamento das escalas atuais, a avaliação dos impactos operacionais e financeiros e a negociação com os sindicatos para adequação dos instrumentos coletivos dentro do prazo de 60 dias previsto na proposta.

A PEC estabelece o fim da escala 6×1, a redução da jornada máxima semanal e a ampliação do repouso semanal remunerado para dois dias, sem redução salarial. Como o texto foi aprovado sem alterações em relação à versão encaminhada pela Câmara dos Deputados, a matéria segue para promulgação pelo Congresso Nacional.

A principal orientação da CNC é que as empresas antecipem as adequações, sem aguardar o encerramento do período de transição. A primeira etapa consiste em identificar as escalas praticadas, dimensionar a necessidade de contratação ou reorganização das equipes, avaliar os custos envolvidos e verificar as convenções e os acordos coletivos em vigor.

Em seguida, deverão ser realizadas as adaptações necessárias, incluindo a revisão de contratos, aditivos e demais procedimentos para assegurar o cumprimento da nova legislação. A atenção deve ser redobrada nos estabelecimentos que funcionam aos domingos e feriados. Nesses casos, a Confederação recomenda revisar as escalas de revezamento dominical e as cláusulas que autorizam o trabalho em feriados, cuja regulamentação depende de negociação coletiva.

Outro ponto de atenção são as convenções e os acordos coletivos vigentes. Embora permaneçam válidos, as cláusulas de jornada e repouso incompatíveis com a emenda perderão eficácia no 61º dia após sua publicação. Para evitar insegurança jurídica, a CNC recomenda que empresas e sindicatos negociem, antes do encerramento dos 60 dias, aditivos destinados especificamente à adequação dessas cláusulas, preservando as demais condições estabelecidas nos instrumentos coletivos.

CNC critica celeridade da votação

Apesar de orientar o setor produtivo sobre as medidas necessárias, a CNC mantém sua posição crítica em relação à condução da proposta. A entidade lamenta que uma mudança estrutural nas relações de trabalho tenha sido aprovada de forma acelerada e em pleno período eleitoral, sem uma discussão técnica suficientemente abrangente sobre os possíveis impactos nos custos operacionais, na produtividade, na competitividade, na geração de empregos e no custo de vida da população.

“Todos perdem com o uso eleitoral de um tema tão impactante para empresas, trabalhadores e para a economia do País. As relações de trabalho devem ser discutidas com diálogo, previsibilidade e segurança jurídica, respeitando as especificidades de cada setor e preservando as condições para a manutenção dos empregos e da atividade produtiva”, ressalta o presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros.

A proposta recebeu 75 votos favoráveis e um contrário em ambos os turnos. Antes da votação, o Senado aprovou um calendário especial que dispensou o intervalo regimental entre as deliberações. A CNC reitera que mudanças nas relações trabalhistas devem ser discutidas prioritariamente por meio da negociação coletiva entre representantes de empregadores e trabalhadores.

“Mudanças estruturais nas relações de trabalho exigem análise técnica, diálogo e avaliação criteriosa de seus impactos no emprego, na competitividade e na sustentabilidade das empresas, especialmente nos setores do comércio, serviços e turismo”, afirma Tadros.

Pontos ainda dependem de regulamentação

A CNC alerta que a proposta aprovada apresenta lacunas que precisarão ser solucionadas por regulamentação complementar. A Confederação continuará atuando junto aos Poderes Públicos para defender regras de transição específicas para micro e pequenas empresas, maior clareza sobre as escalas negociadas e as atividades de operação contínua, incluindo a jornada 12×36 e o banco de horas, além da ampliação do prazo de 60 dias para adaptação das convenções coletivas.

Após a publicação do texto promulgado, a entidade divulgará orientações detalhadas às federações, aos sindicatos e às empresas, com o objetivo de contribuir para uma transição que assegure o cumprimento das novas regras, a preservação dos empregos e a sustentabilidade das atividades econômicas.

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Carregar mais por Kátia Alves
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