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TSE estabelece regras para canais digitais ligados a candidaturas

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Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta sexta-feira (16), critérios para determinar quando canais do WhatsApp e de outras plataformas digitais devem ser vinculados formalmente a campanhas eleitorais. A votação ocorreu no plenário virtual, com resultado de sete votos favoráveis. 

De acordo com a proposta apresentada pelo ministro André Mendonça, o vínculo poderá ser caracterizado quando os canais receberem recursos financeiros, materiais, suporte técnico ou apoio de equipes das campanhas. O fornecimento frequente de conteúdos, as orientações sobre publicações e a definição de metas ou da periodicidade das postagens também serão considerados. A divulgação dos links dos canais em perfis oficiais das candidaturas para atrair participantes é outro critério previsto. 

Com a confirmação da ligação entre o canal e a candidatura, a campanha deverá informar o espaço à Justiça Eleitoral e, em conjunto com os administradores, zelar pela legalidade das publicações. A repetição de conteúdos proibidos pelo artigo 9º-C poderá resultar na retirada do canal do ar. 

Por outro lado, a decisão estabelece que manifestações espontâneas de apoio não serão suficientes, por si só, para caracterizar o vínculo. O compartilhamento de materiais públicos, a indicação pontual de um canal pelo candidato e as participações ocasionais sem pagamento ou outra contrapartida também não serão considerados suficientes, desde que não haja atuação habitual que configure a ligação com a campanha. 

Contexto 

O debate ocorre em meio à controvérsia envolvendo o canal “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG). O espaço chegou a ser bloqueado por decisão do ministro Kassio Nunes Marques e, posteriormente, foi vinculado à campanha de Lula (PT). 

A proposta de Mendonça recebeu os votos favoráveis dos ministros Dias Toffoli, Sebastião Reis Júnior, Estela Aranha, Kassio Nunes Marques, Floriano de Azevedo Marques e Ricardo Villas Bôas Cueva, além do próprio relator.

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